É claro que o fluxo imigratório possui um contexto pelo qual a cidade receptora deverá compreender a fim de apresentar soluções que sejam importantes em termos de estrutura social, cultural, econômica, política e geográfica para essa população. Um fluxo migratório cujo o poder central se disponibilize a auxiliar seus compatriotas em país estrangeiro é extremamente difícil devido as condições que levaram àquela população a imigrar. Entretanto, podem ser buscadas soluções que auxiliem a uma contrapartida já implantada para aqueles estrangeiros. Também, sobre esse aspecto, o governo local deverá buscar outros atores que porventura já estejam instalados no país receptor a fim de estabelecer parcerias que favoreçam os compatriotas estrangeiros.
As cidades deverão apresentar em seus relatórios o quanto já investe e atende a população imigrante a fim de buscar uma espécie de complementação por parte dos atores estrangeiros ou locais internacionais. Assim, apresentará realizações tangíveis para o desenvolvimento humano e social na cidade, favorecendo nacionais e estrangeiros igualmente ao proporcionar serviços de qualidade e de maneira indistinta a todos. Um diagnóstico das capacidades próprias e das insuficiências deverá ser alimentada a fim de estabelecer um diálogo com as partes que associarão ao município a fim de melhorar a qualidade de vida da população local para, indiretamente, melhorar a qualidade de vida dos nacionais em país estrangeiro.
Entre os governos europeus e latino-americanos há enquanto objeto constitucional atender nacionais que estejam no exterior. Trata-se de um ponto central na agenda internacional de praticamente todos os países, mas que não tem obtido maiores avanços pela via central e diplomática oficial. A cooperação descentralizada pode ser parte de uma solução para a reconhecida dificuldade em se lidar com imigrações, principalmente as consideradas ilegais.
Na Cúpula de Viena de 2006, na proposta de resolução dirigida ao Parlamento Europeu sobre uma autêntica relação entre a União Europeia e a América Latina se manifestou a necessidade de se reforçar o papel dos governos locais a fim de desenvolver políticas para o sucesso dos Objetivos do Milênio. Particularmente, a resolução ainda recomenda que, além dos interesses econômicos e comerciais, que se propiciem relações profundas de descentralização, de democratização e de colaboração no âmbito social. Uma da matérias que obteve destaque, inclusive, versava sobre a necessidade de se planejar políticas migratórias inovadoras, uma vez que o tema é central na construção das agendas internacionais para quase todos os países membros da ONU.
Na Europa há o desafio de se considerar a diversidade e a heterogeneidade das pessoas imigradas pelo que se refere a seu encaixe na dinâmica cidadã. Em um nível mais elevado de abstração, o desafio é a inclusão social. Neste sentido, já fora criado um manual que reconhece práticas e lições extraídas dos 25 Estados membros da União Europeia acerca de temas como o fomento da integração econômica ou governança da integração. Desse modo, pretende-se criar um marco europeu coerente sobre a integração de pessoas imigradas.
Na América Latina, segundo informe da ONU sobre os “Benefícios e desafios das migrações para a América Latina e o Mundo” (2006) enfatiza o benefício ao desenvolvimento econômico e social que as imigrações provocam tanto para os países emissores quanto para os receptores. Ainda mais, o informe também assinala que, uma vez que a América Latina é a região mais beneficiada pelas remessas econômicas enviadas por cidadãos e cidadãs no exterior, constitui-se assim a região que emite o maior número de imigrantes altamente qualificados, ainda que isso possa implicar perca de potencial competitivo para as próprias economias.
As imigrações internacionais figuram de modo proeminente na agenda das relações internacionais entre União Europeia e América Latina. São, em resumo, objeto permanente de estudo, discussão, e ação política. E, neste contexto, o âmbito local é apresentado como o espaço de gestão efetiva da realidade migratória, apesar de sua limitação enquanto capacidade normativa geral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário